O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma importante vitória para a sociedade, acabando com mais um caso de nepotismo no estado. A recomendação feita para que o Prefeito de Santa Cecília exonerasse a sogra e o companheiro dela dos cargos comissionados foi acatada. Ambos não estão mais nas funções.
Até a semana ada, a mulher vinha respondendo pela Secretaria de istração, e o homem, pela Secretaria de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, ferindo a legislação municipal, que proíbe expressamente a contratação de parentes do Prefeito para funções comissionadas, em qualquer circunstância.
O Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa destaca a importância do cumprimento da recomendação: “O Ministério Público tem o dever constitucional de fiscalizar a legalidade dos atos istrativos, combatendo práticas que comprometem a probidade na gestão pública, como o nepotismo”.
A prática de nomear parentes para cargos de direção, chefia ou assessoramento na istração pública também é vedada pela Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, por comprometer os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia no serviço público. “Quando um gestor público utiliza o poder que lhe foi confiado para favorecer pessoas próximas, enfraquece a confiança da sociedade nas instituições e prejudica o funcionamento ético do serviço público”, diz o Promotor de Justiça Murilo Rodrigues da Rosa.
O Prefeito de Santa Cecília recebeu a recomendação no dia 16 de maio e a acatou na última quinta-feira (29/5), evitando, assim, outras medidas extrajudiciais e judiciais, como uma ação civil pública por improbidade istrativa. “A municipalidade demonstrou que está aberta ao diálogo institucional e atenta às orientações dos órgãos fiscalizadores”, conclui o Promotor de Justiça.