A partir do dia 1º de julho de 2025, entram em vigor novas diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que alteram as regras para a realização de trabalho em feriados.
As mudanças impactam especialmente os setores de comércio e serviços, que am a depender de acordos coletivos com sindicatos para operar nesses dias.
Até então, a Portaria nº 671, de 2021, permitia que as empresas funcionassem em feriados sem necessidade de consulta prévia aos sindicatos. Com a nova portaria, publicada em 2023 e que a a valer este ano, essa autorização automática deixa de existir.
Segundo o governo federal, a atualização tem como objetivo restaurar a legalidade, já que uma lei de 2000 já previa a exigência de negociação sindical no comércio.
Importante destacar que os setores cujas atividades são expressamente autorizadas por lei a operarem em domingos e feriados, como turismo, entretenimento e serviços essenciais, continuam liberados para funcionar normalmente.
Os direitos dos trabalhadores quanto à remuneração permanecem inalterados. Isso significa que, em caso de trabalho em feriados, os empregados têm direito a receber pagamento em dobro ou a usufruir de uma folga compensatória. O descumprimento das novas exigências poderá resultar em penalidades e multas para as empresas.
Negociação com sindicato a a ser obrigatória para liberar trabalho em feriados
Com a nova regra, empresas precisarão seguir acordos ou convenções coletivas para permitir trabalho em feriados no comércio e serviços.
A advogada especialista em direito previdenciário, Mariana Reis, explica que a principal alteração trazida pela portaria é o fim da autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados nos setores mencionados. Agora, será obrigatório estabelecer acordos coletivos entre empregadores e sindicatos.
Segundo a advogada, a nova exigência visa ampliar a proteção dos trabalhadores, assegurando que o exercício de atividades nesses dias seja devidamente compensado — seja por meio de pagamento adicional ou por folgas.
“Não será mais possível a empresa fazer acordos diretamente e individualmente com os empregados”, destaca.
Os acordos coletivos podem prever uma série de cláusulas benéficas à organização do trabalho em feriados e domingos, incluindo:
- Pagamento extra: Definição de valores adicionais ou percentuais acrescidos para o trabalho em feriados e domingos;
- Folgas compensatórias: Estabelecimento de prazos e critérios claros para a compensação em folgas;
- Flexibilidade na jornada: Ajustes na escala de horários para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
- Benefícios extras: Inclusão de alimentação, transporte ou bonificações especiais;
- Limites na convocação: Estabelecimento de um número máximo de vezes que o empregado poderá ser escalado para trabalhar nesses dias ao longo do ano.
Essas mudanças exigem das empresas uma atenção redobrada à legislação trabalhista. O foco é uma atuação mais próxima aos sindicatos para garantir conformidade legal e evitar sanções durante o trabalho em feriados.
Via ND+